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JORNADA DE 36 HORAS: ENTRE A CONVERSA DE MESA E A REALIDADE JURÍDICA

  • Foto do escritor: Caio Cytrangulo
    Caio Cytrangulo
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura


No almoço de confraternização de fim de ano da ABF, em um momento leve de celebração, um franqueador virou para outro, ambos meus clientes, e categoricamente afirmou: “A nova jornada de trabalho já foi aprovada. Agora é 36 horas semanais, acabou.”


 O outro concordou, repetindo que “o martelo estava batido”.


Diante disso, mesmo ali, entre amigos e clientes, senti a obrigação de esclarecer que a informação simplesmente não procede.


Nada foi aprovado! O que ocorreu foi apenas a aprovação da PEC 148/2015 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sendo tal apenas o primeiro passo de um processo legislativo rigoroso e pouco flexível.


É importante entender como uma PEC realmente se aprova no Brasil, o rito é o mais exigente da nossa ordem constitucional. 


Primeiro, a proposta passa pela CCJ, que analisa juridicidade e constitucionalidade, depois segue ao Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos, alcançando três quintos dos votos. 


Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados, que repete exatamente o mesmo procedimento: dois turnos e o mesmo quórum qualificado de três quintos. 


Se houver aprovação em todas as etapas, a PEC é promulgada, não há sanção presidencial e basta uma rejeição em qualquer turno para que tudo se encerre.


A PEC 148 propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 36 horas de forma gradual ao longo de quatro anos, sem redução salarial, além de prever dois dias de descanso remunerado. 


A justificativa busca aproximação com modelos europeus, trazendo argumentos ligados à produtividade e ao bem-estar do trabalhador. 


É um debate legítimo, mas complexo.


Do ponto de vista jurídico e econômico, minha avaliação é objetiva: a aprovação final dessa PEC é pouco provável. Em momentos pré-eleitorais, a articulação necessária para aprovar uma emenda constitucional é extremamente difícil e alterar a Constituição exige consenso, estabilidade política e apoio transversal, elementos raros em períodos de polarização.


Além disso, há o impacto direto no setor produtivo, inclusive em áreas como franquias, alimentação, varejo e serviços, que acompanho diariamente, a redução abrupta da jornada semanal sem redução salarial significaria aumento imediato de custos e inviabilidade operacional. 


A estrutura do nosso sistema trabalhista e empresarial simplesmente não comporta essa alteração no curto prazo: o resultado seria instabilidade, e não modernização.


Por isso, ao analisar o cenário completo, a proposta parece muito mais uma pauta de palanque do que uma mudança constitucional com real chance de promulgação, e é nesse momento que se faz importante discutir o tema com responsabilidade, sem alimentar conclusões precipitadas.


Seguimos atentos, inclusive em almoços descontraídos como o de hoje, para evitar que esses ruídos gerem ainda mais receio no setor empresarial, que gera empregos e renda em nosso país.


 
 
 

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